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Presidência da República |
DECRETO No 3.055, DE 7 DE MAIO DE 1999.
Dispõe sobre a execução do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação no 11, entre os Governos do Brasil e do Equador, de 31 de março de 1999. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Equador, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 31 de março de 1999, em Montevidéu, o Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação no 11, entre o Brasil e o Equador;
D E C R E T A :
Art. 1o O Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação no 11, entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de maio de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
ta: O Acordo de que trata este Decreto está publicado no Diário Oficial da União de 7 de maio de 1999.
Conteudo atualizado em 21/01/2022