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| Presidência da República |
DECRETO No 2.941, DE 18 DE JANEIRO DE 1999.
| Revogado pelo Decreto nº 3.859, de 4.7.01 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 1.763-62, de 13 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1o As Notas do Tesouro Nacional, Série I - NTN - I emitidas no período de janeiro de 1998 a dezembro de 1999 serão negociáveis, mantidas suas demais características.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
*
Conteudo atualizado em 11/05/2022








