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| Presidência da República |
DECRETO Nº 1.999, DE 4 DE SETEMBRO DE 1996.
| (Revogado Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência Texto para impressão | Aprova a alteração do art. 8° do Estatuto Social da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM. |
DECRETA:
Art. 1º O art. 8° do Estatuto Social da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, aprovado pelo Decreto n° 1.524, de 20 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária da Empresa, realizada em 18 de abril de 1996:
"Art. 8° O Capital Social integralizado é de R$33.324.235,41 (trinta e três milhões, trezentos e vinte e quatro mil, duzentos e trinta e cinco reais e quarenta e um centavos), dividido em 3.275.117 (três milhões, duzentas e setenta e cinco mil, cento e dezessete) ações ordinárias e 394.612 (trezentas e noventa e quatro mil, seiscentas e doze) ações preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal".
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 1996; 175° da Independência e 108º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.9.1996
Conteudo atualizado em 08/07/2024








