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Decretos - 2.001, de 5.9.96 - 2.001, de 5.9.96 Publicado no DOU de 6.9.96 Dispõe sobre a criação do Programa de Reorientação Institucional do Ministério da Agricultura e do Abastecimento - PRIMA.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.001, DE 5 DE SETEMBRO DE 1996.

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência

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Dispõe sobre a criação do Programa de Reorientação Institucional do Ministério da Agricultura e do Abastecimento - PRIMA.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e

        Considerando a necessidade de modernização do Aparelho do Estado brasileiro com vista à competitividade do setor agrícola,

        DECRETA:

        Art. 1° Fica criado, no âmbito do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, como unidade-piloto do Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado, o Programa de Reorientação Institucional do Ministério da Agricultura e do Abastecimento - PRIMA.

        Art. 2º O PRIMA tem como objetivo formular e operacionalizar as ações de reformulação do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, dentro da visão de cadeias agroprodutivas, seus agentes e processos, de forma a propiciar sua adequação aos novos cenários internos e externos determinados pela globalização econômica, à busca da competitividade do setor e à Reforma do Aparelho do Estado.

        Art. 3° A execução do PRIMA efetivar-se-á com apoio de agentes da cadeia agroprodutiva junto ao Conselho Nacional de Política Agrícola.

        Art. 4° Cabe ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a colaboração técnica do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, consoante os pressupostos do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, a formulação da estratégia e da metodologia de elaboração dos projetos executivos, a serem implementados pelos órgãos e entidades do Ministério.

        Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 5 de setembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Arlindo Porto
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.9.1996


Conteudo atualizado em 29/07/2022