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Decretos - 2.007, de 16.9.96 - 2.007, de 16.9.96 Publicado no DOU de 17.9.96 Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos em Brasília, em 26 de maio de 1995.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.007, DE 16 DE SETEMBRO DE 1996.

Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos em Brasília, em 26 de maio de 1995.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

        Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos firmaram, em Brasília, em 26 de maio de 1995, um Acordo sobre Serviços Aéreos;

        Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo n° 68, de 04 de julho de 1996, publicado no Diário Oficial da União n° 129, de 05 de julho de 1996;

        Considerando que o Acordo entrou em vigor em 18 de julho de 1996, nos termos do parágrafo 1° de seu Artigo 19,

        DECRETA:

        Art. 1º O Acordo sobre Serviços Aéreos, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, em Brasília, em 26 de maio de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 16 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.1996

O anexo a este Decreto está publicado no D.O.U. de 17.9.1996


Conteudo atualizado em 09/04/2022