- Voltar Navegação
- 2.011, de 24.9.96
- 2.010, de 23.9.96
- 2.009, de 19.9.96
- 2.008, de 16.9.96
- 2.007, de 16.9.96
- 2.006, de 12.9.96
- 2.005, de 11.9.96
- 2.004, de 11.9.96
- 2.003, de 10.9.96
- 2.002, de 9.9.96
- 2.001, de 5.9.96
- 2.000, de 4.9.96
- 1.999, de 4.9.96
- 1.998, de 3.9.96
- 1.997, de 3.9.96
- 1.996, de 2.9.96
- 1.995, de 2.9.96
- 1.994, de 2.9.96
- 1.993, de 2.9.96
- 1.992, de 29.8.96
- 1.991, de 29.8.96
- 1.990, de 29.8.96
- 1.989, de 28.8.96
- 1.988, de 27.8.96
- 1.987, de 20.8.96
×Conteúdo atualizado em 09/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Presidência da República |
DECRETO Nº 2.007, DE 16 DE SETEMBRO DE 1996.
Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos em Brasília, em 26 de maio de 1995. |
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos firmaram, em Brasília, em 26 de maio de 1995, um Acordo sobre Serviços Aéreos;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo n° 68, de 04 de julho de 1996, publicado no Diário Oficial da União n° 129, de 05 de julho de 1996;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 18 de julho de 1996, nos termos do parágrafo 1° de seu Artigo 19,
DECRETA:
Art. 1º O Acordo sobre Serviços Aéreos, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, em Brasília, em 26 de maio de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 16 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.1996
O anexo a este Decreto está publicado no D.O.U. de 17.9.1996
Conteudo atualizado em 09/04/2022