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Decretos - 1.996, de 2.9.96 - 1.996, de 2.9.96 Publicado no DOU de 3.9.96 Dispõe sobre remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério do Trabalho e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.996, DE 2 DE SETEMBRO DE 1996.

Revogado pelo Decreto nº 2.296, de 1997

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Dispõe sobre remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério do Trabalho e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Trabalho, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 102.4;

II - do Ministério do Trabalho para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.4.

Art. 2° Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto n° 1.643, de 25 de setembro de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revoga-se o Decreto n° 1.830, de 4 de março de 1996.

Brasília, 2 de setembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Paulo Paiva
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.9.1996

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Conteudo atualizado em 28/03/2024