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Presidência da República |
DECRETO Nº 1.714, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1995.
Revogado pelo Decreto nº 5.417, de 2005 | Dá nova redação ao art. 9° do Decreto n° 89.588, de 26 de abril de 1984, que dispõe sobre Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM). |
DECRETA: Art. 1° O art. 9° do Decreto n° 89.588, de 26 de abril de 1984, alterado pelos Decretos n° 91.918, de 14 de novembro de 1985, e n° 95.589, de 5 de janeiro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação."Art. 9° O cargo de Diretor do IEAPM é cargo de provimento em comissão, pelo critério de confiança, constante da tabela do Ministério da Marinha.
Parágrafo único. O cargo de Diretor do IEAPM é considerado de natureza militar, podendo ser exercido por oficial da ativa, quando necessário."
Brasília, 23 de novembro de 1995; 174° da Independência e 107° da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1995
Conteudo atualizado em 21/07/2022