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Presidência da República |
DECRETO Nº 1.265, DE 11 DE OUTUBRO DE 1994.
Aprova a Política Marítima Nacional (PMN). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o incisos IV e VI do art. 84 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É aprovada, nos termos do documento que com este baixa, a política Marítima Nacional.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 89.331, de 25 de janeiro de 1984, e demais disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106 da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.1994
Conteudo atualizado em 12/04/2022