- Voltar Navegação
- 1.260, de 29.9.94
- 1.259, de 29.9.94
- 1.258, de 29.9.94
- 1.257, de 29.9.94
- 1.256, de 29.9.94
- 1.255, de 29.9.94
- 1.254, de 29.9.94
- 1.253, de 27.9.94
- 1.252, de 22.9.94
- 1.251, de 22.9.94
- 1.250, de 21.9.94
- 1.249, de 21.9.94
- 1.248, de 20.9.94
- 1.247, de 16.9.94
- 1.246, de 16.9.94
- 1.245, de 15.9.94
- 1.244, de 15.9.94
- 1.243, de 15.9.94
- 1.242, de 15.9.94
- 1.241, de 15.9.94
- 1.240, de 15.9.94
- 1.239, de 14.9.94
- 1.238, de 12.9.94
- 1.237, de 6.9.94
- 1.236, de 2.9.94
| Presidência da República |
DECRETO No 1.245, DE 15 DE SETEMBRO DE 1994.
| (Revogado Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração no Estatuto Social do Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 19 de agosto de 1994, no seu art. 5º, que passa a ter seguinte redação:
"Art. 5º O capital social é de R$ 1.086.104.088,64 (hum bilhão, oitenta e seis milhões, cento e quatro mil, oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), dividido em 108.610.408.864 (cento e oito bilhões, seiscentos e dez milhões, quatrocentos e oito mil, oitocentos e sessenta e quatro) ações, no valor nominal de R$ 0,01 (hum centavo de real) cada uma, sendo 63.416.841.885 (sessenta e três bilhões, quatrocentos e dezesseis milhões, oitocentas e quarenta e uma mil, oitocentas e oitenta e cinco) ações ordinárias nominativas e 45.193.566.979 (quarenta e cinco bilhões, cento e noventa e três milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, novecentas e setenta e nove) ações preferenciais nominativas."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Dioclécio Campos Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1994
Conteudo atualizado em 08/08/2022







