MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 1.260, de 29.9.94 - 1.260, de 29.9.94 Publicado no DOU de 30.9.94 Outorga poderes ao Banco do Brasil S.A. para administrar e cobrar os créditos bancários do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. BNCC.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.260, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994.

Outorga poderes ao Banco do Brasil S.A. para administrar e cobrar os créditos bancários do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. BNCC.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, decreta:

    DECRETA:

    Art. 1º Os créditos decorrentes de operações bancárias do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A.-BNCC e transferidos para a União em razão do disposto no art. 20, da Lei nº 8.029, de 12.4.90, e no art. 1º do Decreto nº 366, de 16.12.91, serão administrados pelo Banco do Brasil S.A., nos termos do convênio a ser celebrado entre esta entidade e a União, por intermédio do Ministério da Fazenda, com ajuste de remuneração pelos serviços.

    Art. 2º O Banco do Brasil S.A. representará a União, ficando investido de todos os poderes necessários para a cobrança, em juízo ou fora dele, dos créditos mencionados no art. 1º deste decreto, inclusive ajuizados pelo extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. (BNCC) ou vieram a ser cobrados via judicial, através dos advogados que indicar.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília, 29 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes
Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.9.1994


Conteudo atualizado em 12/05/2022