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Presidência da República |
DECRETO Nº 1.251, DE 22 DE SETEMBRO DE 1994.
Altera a redação do art. 52 do Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965, que regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, modificada pela Lei nº 4.390, de 29 de agosto de 1964. |
DECRETA:
Art. 1º O art. 52 do Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965, transformado o atual parágrafo único em § 1º. passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 52 ................. ................................................
§ 1º...............................................................
§ 2º Nos casos em que a cessão ou a transferência se fizer em favor de Fundos de Investimento no Exterior, constituídos na forma de regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional, não se aplica o disposto no parágrafo anterior."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.9.1994
Conteudo atualizado em 28/11/2021