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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 1.258, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994
Promulga a Convenção nº 140, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Licença Remunerada para Estudos, concluída em Genebra, em 24 de junho de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida à apreciação do Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 234, de 16 de dezembro de 1991, publicado no Diário Oficial da União 244, de 17 de dezembro de 1991;
Considerando que a Convenção ora promulgada entrou em vigor internacional em 23 de setembro de 1976;
Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Ratificação do instrumento multilateral em epígrafe em 16 de abril de 1992, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 16 de abril de 1993, na forma do seu artigo 13;
DECRETA:
Art. 1º A Convenção nº 140, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Licença Remunerada para Estudos, concluída em Genebra, em 24 de junho de 1974, apensa por cópia a este decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 29 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Roberto Pinto F. Mameri Abdenur
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.9.1994
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Conteudo atualizado em 21/05/2022