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| Presidência da República |
DECRETO Nº 1.004, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1993.
| Revogado pelo Decreto nº 1524, de 1995 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e nos termos do art. 3° do Decreto-Lei n° 764, de 15 de agosto de 1969,
DECRETA:
Art. 1° Os arts. 1° do Decreto n° 919, de 8 de setembro de 1993, e 13 do Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, aprovados por aquele Decreto, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica aprovado o Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais -CPRM, publicado em anexo, conforme deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias de acionistas, realizadas em 22 de março de 1993 e 15 de abril de 1993."
"Art. 13. O capital social integralizado é de Cr$ 295.162.166,77 (duzentos e noventa e cinco milhões, cento e sessenta e dois mil, cento e sessenta e seis cruzeiros reais e setenta e sete centavos) dividido em 3.275.117 (três milhões, duzentos e setenta e cinco mil, cento e dezessete) ações ordinárias e 394.612 (trezentos e noventa e quatro mil, seiscentos e doze) ações preferenciais, todas sem valor nominal ."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulino Cícero de Vasconcellos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1993.
Conteudo atualizado em 01/12/2025








