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Art. 8º do Decreto-Lei nº 2.444/1988




Decretos Lei - 2.444, de 29.6.88 - Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados.




Artigo 8



Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 29 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1988

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Vide alteração:

(Vide Decreto-lei nº 2.444, de 1988)

(Vide Decreto-lei nº 2.470, de 1988)

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 19/12/2021