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Art. 32 do Decreto-Lei nº 2.433/1988




Decretos Lei - 2.433, de 19.5.88 - Dispõe sobre os instrumentos financeiros relativos à política industrial, seus objetivos, revoga incentivos fiscais e dá outras providências.




Artigo 32



Art. 32. Revogam-se as disposições em contrário e expressamente: Lei n° 6.624, de 23 de março de 1979; item X do art. 15 e item IV do parágrafo único do art. 17 do Decreto-lei n° 37, de 18 de novembro de 1966, acrescentado pelo Decreto-lei n° 1.236, de 28 de agosto de 1972; art. 10 do Decreto-lei n° 61, de 21 de novembro de 1966, com a redação dada pelo Decreto-lei n° 833, de 8 de setembro de 1969; Decreto-lei n° 244, de 28 de fevereiro de 1967, no que diz respeito aos tributos federais; art. 13 do Decreto-lei n° 491, de 5 de março de 1969; art. 15 do Decreto-lei n° 770, de 19 de agosto de 1969; § 2° do art. 25 da Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964, com a redação dada pelo Decreto-lei n° 1.136, de 7 de dezembro de 1970; Decreto-lei nº 1.137, de 7 de dezembro de 1970; Decreto-lei nº 1.219, de 15 de maio de 1972; Decreto-lei n° 1.244, de 31 de outubro de 1972; Decreto-lei n° 1.335, de 8 de julho de 1974; Decreto-lei n° 1.389, de 21 de janeiro de 1975; Decreto-lei nº 1.428, de 2 de dezembro de 1975; Decreto-lei n° 1.446, de 13 de fevereiro de 1976; Decreto-lei n° 1.482, de 5 de outubro de 1976; art. 2° do Decreto-lei n° 1.622, de 18 de abril de 1978; Decreto-lei n° 1.630, de 17 de julho de 1978; Decreto-lei n° 1.661, de 25 de janeiro de 1979; Decreto-lei n° 1.808, de 6 de outubro de 1980; Decreto-lei n° 1.869, de 14 de abril de 1981; Decreto-lei n° 1.871, de 8 de maio de 1981; Decreto-lei n° 1.933, de 19 de abril de 1982; Decreto-lei n° 1.938, de 10 de maio de 1982; Decreto-lei n° 1.946, de 22 de junho de 1982; e Decreto-lei n° 2.238, de 28 de janeiro de 1985.


Conteudo atualizado em 17/05/2021