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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.810, de 9.9.46 - Dispõe sôbre as atribuições da Comissão incumbida das desapropriações referidas na lei nº DCT, de BT ded maio de 1937, e no Decreto-lei número 2.201, de 23 de Dezembro de 1937.




Artigo 2



Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 9 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946

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Conteudo atualizado em 19/04/2024