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Art. 7º do Decreto-Lei nº 2.423/1988




Decretos Lei - 2.423, de 7.4.88 - Estabelece critérios para o pagamento de gratificações e vantagens pecuniárias aos titulares de cargos e empregos da Administração Federal direta e autárquica e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º 0 Ministro-Chefe da Secretaria de Administração da Presidência da República expedirá as instruções necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste decreto-lei.

        Art. 7° O Ministro-Chefe da Secretaria de Administração da Presidência da República expedirá, no prazo de trinta dias, as instruções necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste decreto-lei.    (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.439, de 1988)

       
Conteudo atualizado em 19/09/2023