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Artigo 1
"Art. 4º..............................................................
1º O disposto no caput deste artigo não se aplica às requisições efetuadas:
a) para efetivo exercício em órgãos integrantes da Presidência da República;
b) pelos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e dos Tribunais Superiores para exercício em órgãos integrantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, respectivamente;
c) pelo Ministro de Estado a que esteja vinculada a entidade cedente, para exercício de função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Função de Assessoramento Superior (FAS), no próprio Ministério; e
d) de acordo com o disposto em lei especial.
...................................................................".








