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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.808, de 9.9.46 - Dispõe sôbre a retribuição dos substitutos de ocupantes de cargos isolados, na Prefeitura do Distrito Federal




Artigo 2



Art. 2º O substituto de funcionário com direito a vencimentos superiores aos do padrão fixado para o cargo no Quadro Permanente rece-aumento periódico, sem correspondência êsse padrão de vencimentos.

       
Conteudo atualizado em 25/04/2024