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Artigo 3
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Art. 3° Os cargos em comissão correspondem às atividades de direção e assessoramento, pertinentes a unidade de estrutura organizacional.
Parágrafo único. A denominação dos cargos em comissão será constituída de uma parte genérica e de uma parte específica indicativa da unidade da estrutura organizacional a que corresponder.
Conteudo atualizado em 29/08/2021







