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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 17/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. Ficam revogados os artigos 3° e 4°, do Decreto-lei n° 1.494, de 7 de dezembro de 1976, 1° do Decreto-lei n° 2.027, de 9 de junho de 1983, 34 e 42 da Lei n° 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e 2° do Decreto-lei n° 2.313, de 23 de dezembro de 1986, e demais disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1987
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