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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 2.392, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987.
| Cancela débitos para com a Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam cancelados os débitos de qualquer natureza, para com a Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, de valor originário igual ou inferior a CZ$ 500,00 (quinhentos cruzados), constituídos até o dia 31 de outubro de 1987, inscritos ou não como Dívida Ativa, arquivando-se os respectivos processos administrativos.
Parágrafo único. Serão arquivados, após declaração de extinção do processo, por sentença do Juiz, os autos das ações judiciais de cobrança referentes aos débitos previstos neste artigo.
Art. 2° Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1987
Conteudo atualizado em 17/08/2023








