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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 08/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Fica o FND isento:
I - do imposto de renda incidente sobre rendimentos e ganhos de capital provenientes de ações de sua propriedade, de debêntures e operações de crédito, inclusive repasses, bem assim os decorrentes de aplicações financeiras quando realizadas diretamente ou à sua conta; e
II - da contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL).







