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Art. 1º do Decreto-Lei nº 2.369/1987




Decretos Lei - 2.369, de 11.11.87 - Altera o Decreto-lei nº 2.032, de 9 de junho de 1983, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Os investimentos realizados por produtores rurais, em projetos de irrigação localizados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, poderão ter o seu custo parcialmente ressarcido pelo Tesouro Nacional, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do respectivo valor."

Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Geraldo de Alencar
Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1987


Conteudo atualizado em 25/09/2023