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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 2.356, DE 28 DE AGOSTO DE 1987.
| Produção de efeito | Altera a tabela para o cálculo do Imposto de Renda na Fonte. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 º A tabela para o cálculo do Imposto de Renda na Fonte, prevista no art. 4º da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, fica reajustada na forma abaixo, observada a dispensa da retenção de imposto no caso de rendimento bruto do trabalho assalariado até cinco vezes o valor do Salário Mínimo de Referência:
| Classe de Renda | Renda Líquida Mensal CZ$ | Alíquota % |
| 1 | Até 4.761,00 | Isento |
| 2 | de 4.762,00 a 5.338,00 | 5 |
| 3 | de 5.339,00 a 21.094,00 | 10 |
| 4 | de 21.095,00 a 30.752,00 | 15 |
| 5 | de 30.753,00 a 47.543,00 | 20 |
| 6 | de 47.544,00 a 52.490,00 | 25 |
| 7 | de 52.491,00 a 82.547,00 | 30 |
| 8 | de 82.548,00 a 99.219,00 | 35 |
| 9 | de 99.220,00 a 133.811,00 | 40 |
| 10 | de 133.812,00 a 165.850,00 | 45 |
| 11 | Acima de 165.850,00 | 50 |
Parágrafo único. As deduções admitidas para o cálculo da renda líquida mensal ficam reajustadas para:
a) 25% do rendimento bruto, limitado, conforme o disposto no inciso I do art. 6º da Lei nº 7.450/85, a CZ$ 4.000,00 (quatro mil cruzados) mensais;
b) CZ$2.000,00 (dois mil cruzados) mensais por dependente.
Art. 2º A Secretaria da Receita Federal baixará os atos necessários à execução deste decreto-lei.
Art. 3º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos rendimentos auferidos a partir de 1º de setembro de 1987.
Parágrafo único. O desconto sobre os rendimentos pagos ou creditados posteriormente ao mês-calendário deve ser efetivado em conformidade com a tabela vigente no mês de aquisição do direito aos rendimentos.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1987
Conteudo atualizado em 20/04/2022








