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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 13/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O § 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...............................................................................................................................
§ 2º Independentemente de convênios, é deferida aos Estados competência para autuar, aplicar sanções e praticar os demais atos necessários ao cumprimento deste decreto-lei, bem como do que se contém na Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, sem prejuízo:
a) da competência da Superintendência Nacional de Abastecimento (Sunab) e de outros órgãos federais;
b) da competência deferida aos municípios, através de convênios celebrados com a União."








