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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 21/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Fica aberto, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) para que possam ser entregues à Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, no exercício em curso, as importâncias mensalmente arrecadadas pela Alfândega do Rio de Janeiro, a partir do mês de agôsto do corrente ano.