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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.800, de 9.9.46 - Considera como renda complementar da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro o produto do impôsto adicional de 10% sôbre os direitos de importação realmente devidos, a que se refere o Decreto nº 24.343, de 5 de junho de 1934.




Artigo 4



Art. 4º O Tesouro Nacional pagará, mensalmente, à Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, à conta do crédito aberto por êste decreto-lei, uma parcela igual à da arrecadação, no mês anterior do impôsto adicional de 10% (dez por cento) sôbre os direitos de importação realmente devidos, a que se refere o Decreto nº 24.577, de 4 de julho de 1934.

        Parágrafo único. A importância equivalente à arrecadação de dezembro do corrente ano, será paga no período adicional do exercício em curso.

       
Conteudo atualizado em 26/04/2024