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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 2.329, DE 20 DE MAIO DE 1987.
| Altera o Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, e dá outras providências. |
DECRETA:
Art. 1º Ficam suprimidos os incisos III e IV do artigo 11 do Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, passando o inciso II, do mesmo artigo, a vigorar com a seguinte redação:
"II - 15% (quinze por cento) do preço de aquisição de veículos novos e de até um ano de fabricação."
Art. 2º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.1987
Conteudo atualizado em 21/09/2023








