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Artigo 1
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Art. 1º É extinto o Grupo Executivo das Terras do Araguaia-Tocantins - GETAT, criado pelo Decreto-lei nº 1.767, de 1º de fevereiro de 1980, alterado pelo Decreto-lei nº 1.799, de 5 de agosto de 1980, órgão subordinado ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, pelo Decreto nº 91.214, de 30 de abril de 1985.
Conteudo atualizado em 30/09/2023








