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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 03/02/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O contribuinte do Imposto de Renda que tenha direito à restituição de que trata o artigo 14 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, poderá optar por compensar, com o saldo do imposto apurado na declaração de rendimentos do exercício financeiro de 1987, valor equivalente ao saldo a restituir nos anos de 1988 e 1989, limitado a 70 (setenta) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN.
1º Para efeito da compensação, a restituição será convertida em cruzados tomando por base o valor da OTN fixado para o mês de abril de 1987.
2º A opção de que trata este artigo deverá ser manifestada pelo contribuinte, até o dia 29 de maio de 1987, em formulário aprovado pelo Secretário da Receita Federal.
Conteudo atualizado em 03/02/2022








