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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 28/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os limites da receita bruta previstos para tributação pelo lucro presumido (Lei nº 6.468/77, art. 1º) e para isenção da microempresas (Lei nº 7.256/84, art. 2º) passam a se expressar, em número de OTN, por 100.000 (cem mil) OTN e 10.000 (dez mil) OTN, respectivamente.
Parágrafo único. Os limites previstos neste artigo terão como base de cálculo o valor da OTN vigente no mês que vier a ser fixado em ato do Poder Executivo, referente ao período-base.
Conteudo atualizado em 28/11/2021







