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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.798, de 9.9.46 - Dispõe sôbre o montepio militar dos contribuintes civis.




Artigo 2



Art. 2º A contribuição mensal dos herdeiros será igual a metade da importância com que concorria o funcionário.

       
Conteudo atualizado em 25/04/2024