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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 06/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Fica instituída a Unidade Padrão do Distrito Federal, equivalente a CZ$1.000,00 (um mil cruzados).
1º O Poder Executivo poderá atualizar periodicamente a Unidade de que trata este artigo.
2º Nos artigos 94, 105, 118, 189, incisos III e IV, 192, inciso II, e 193 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, fica substituída a expressão "salário-mínimo mensal" por "Unidade Padrão do Distrito Federal".








