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Art. 2º do Decreto-Lei nº 2.316/1986




Decretos Lei - 2.316, de 21.12.86 - Introduz alterações no Código Tributário do Distrito Federal, instituído pelo Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.




Artigo 2



Art. 2º Fica instituída a Unidade Padrão do Distrito Federal, equivalente a CZ$1.000,00 (um mil cruzados).

        1º O Poder Executivo poderá atualizar periodicamente a Unidade de que trata este artigo.

        2º Nos artigos 94, 105, 118, 189, incisos III e IV, 192, inciso II, e 193 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, fica substituída a expressão "salário-mínimo mensal" por "Unidade Padrão do Distrito Federal".

       
Conteudo atualizado em 06/07/2021