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Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - crédito especial até o limite de Cz$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzados), utilizando como fonte de recursos a definida no item II do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Conteudo atualizado em 02/01/2022








