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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 2.314, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986.
| Altera a legislação do imposto de renda. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 2.286, de 23 de julho de 1986, somente será aplicável em relação aos contratos celebrados a partir de 1º de janeiro de 1988. Em relação aos contratos celebrados anteriormente a essa data, os ganhos auferidos por pessoas físicas ficam isentos do imposto de renda.
Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1986
Conteudo atualizado em 11/01/2022








