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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 03/02/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1986
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