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Artigo 37
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Art. 37. Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto nos artigos 1 º e 2 º , cuja eficácia operar-se-á a partir do dia seguinte ao de sua vigência.
Brasília, 21 de novembro de 1986; 165 º da Independência e 98 º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro







