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Artigo 90
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 90. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as do Código da Contabilidade Pública da União referentes a licitação e contratos; o artigo 1º do Decreto-lei nº 185, de 23 de fevereiro de 1967; os artigos 125 a 144 do Decreto-lei nº 200, de 27 de fevereiro de 1967; a Lei nº 5.456, de 20 de junho de 1968; o artigo 1º da Lei nº 5.721, de 26 de outubro de 1971; e a Lei nº 6.946, de-17 de setembro de 1981.
Brasília, 21 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1986 e republicado em 27.7.1987
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