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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 2.299, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986.
Altera o Decreto-lei n º 200, de 25 de fevereiro de 1967, e dá outras providências. |
DECRETA:
Art. 1 º Os dispositivos adiante indicados do Decreto-lei n º 200, de 25 de fevereiro de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4 º ............................ ...............................................
1 º ................................. ...................................................
2 º As fundações instituídas em virtude de lei federal ou de cujos recursos participe a União integram também a Administração Federal indireta, para os efeitos de:
a) subordinação aos mecanismos e normas de fiscalização, controle e gestão financeira;
b) inclusão de seus cargos, empregos, funções e respectivos titulares no Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei n º 5.645, de 10 de dezembro de 1970.
§ 3 º Excetuam-se do disposto na alínea b do parágrafo anterior as fundações universitárias e as destinadas à pesquisa, ao ensino e às atividades culturais."
"Art. 178. As autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da Administração Federal Indireta, bem assim as fundações criadas pela União ou mantidas com recursos federais, sob supervisão ministerial, e as demais sociedades sob o controle direto ou indireto da União, que acusem a ocorrência de prejuízos, estejam inativas, desenvolvam atividades já atendidas satisfatoriamente pela iniciativa privada ou não previstas no objeto social, poderão ser dissolvidas ou incorporadas a outras entidades, a critério e por ato do Poder Executivo, resguardados os direitos assegurados, aos eventuais acionistas minoritários, nas leis e atos constitutivos de cada entidade."
Art. 2 º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário, em particular o artigo 3 º do Decreto-lei n º 900, de 29 de setembro de 1969 e o parágrafo único do artigo 1 º do Decreto-lei n º 968, de 13 de outubro de 1969.
Brasília, 21 de novembro de 1986; 165 º da Independência e 98 º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1986 e retificado em 27.7.1987
Conteudo atualizado em 30/09/2023








