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Art. 7º do Decreto-Lei nº 2.246/1985




Decretos Lei - 2.246, de 21.2.85 - Inclui no Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, a Gratificação de Desempenho da Atividade de Fiscalização do Trabalho.




Artigo 7