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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.788, de 6.9.46 - Extingue o Departamento Nacional de Informações e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9º Ficam transferidas para a Agência Nacional as verbas da dotação orçamentária do extinto Departamento Nacional de Informações, sujeitas às reduções e alterações que fôrem sugeridas pela Comissão de que trata o artigo 1º e aprovadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

       
Conteudo atualizado em 26/04/2024