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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 2.213, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1984.
| Vigência Revogado pela Lei nº 10.486, 4.7.2002 Texto para impressão (Vide Lei nº 7.334, de 1985) |
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DECRETA:
Art. 1º - Para fixação do valor ao soldo correspondente ao índice 1000 da Tabela de Escalonamento Vertical, anexa ao Decreto-lei nº 1.860, de 18 de fevereiro de 1981, tomar-se-á por base 1,22 (um inteiro e vinte e dois centésimos) do valor atual do mencionado soldo.
Art. 2º - O valor do soldo resultante da aplicação do disposto no artigo anterior é reajustado em 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 3º - A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1985.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 1985.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 31 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1985
Conteudo atualizado em 16/09/2023







