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Artigo 7
Brasília-DF, em 26 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.1984, retificado em 28.12.1984 e em 17.1.1984.
ANEXO
(Artigo 1º do Decreto-lei nº 2.191, de 26 de dezembro de 1984)
"ANEXO II"
(Artigo 6º, item III, do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974)
DENOMINAÇÕES DAS | DEFINIÇÃO | BASES DE CONCESSÃO |
| GRATIFICAÇÃO DE | Gratificação devida aos funcionários incluídos na categoria funcional (Grupo-CI-1800-atividades specíficas de Controle Interno) privativa da Secretaria Central de Controle Interno, das Secretarias de Controle Interno dos Ministérios Civis e Órgãos equivalentes da Presidência da República e dos Ministérios Militares. | Até 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento ou salário da referência do servidor, segundo critério estabelecido em Ato do Minisro de Estado-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República. |







