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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 2.187, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984.
Altera dispositivo do Decreto-lei nº 1341, de 22 de agosto de 1974. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido de 30 (trinta) pontos percentuais o limite fixado no item XXIV do Anexo II ao Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, no que se refere aos integrantes da categoria funcional de Procurador da Fazenda Nacional, da carreira de Procurador da República e das categorias funcionais privativas da Secretaria da Receita Federal.
Art. 2º A despesa decorrente deste Decreto-lei correrá à conta de dotações próprias do Ministério da Justiça e do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1984.
Conteudo atualizado em 16/05/2022









