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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.778, de 6.9.46 - Subordina ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio a Comissão Executiva Têxtil, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º A prestação de contas, de que trata o artigo 10 do Decreto-lei 7.265, de 24 de Janeiro de 1945, será feita ao Presidente da República, por intermédio do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que sôbre ela emitirá parecer.


Conteudo atualizado em 19/04/2024