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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.777, de 6.9.46 - Estabelece bases financeiras para a "Fundação da Casa Popular" e dá outras providências.




Artigo 13



Art. 13. Ficam expressamente revogados a alínea d e o parágrafo único, do art. 9º, do Decreto-lei nº 9.218, de 1 de Maio de 1946.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024