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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.777, de 6.9.46 - Estabelece bases financeiras para a "Fundação da Casa Popular" e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º No estudo dos seus planos ou programas de aplicação de recursos, a FCP deverá atender não só as reais necessidades de cada região como também às suas condições econômicas, nível médio do poder aquisitivo do trabalhador, valor da obra como fomento à economia local e outros aspectos do complexo social – econômico, objetivando a equitativa distribuição daqueles recursos.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024