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Art. 5º do Decreto-Lei nº 2.107/1984




Decretos Lei - 2.107, de 13.2.4.84 - Inclui gratificação no Anexo II do Decreto-Lei n° 1.360, de 22 de novembro de 1974, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Brasília, 13 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1984

Download para anexo

Vide alterações:

(Vide Decreto-lei nº 2.160, de 1984)

(Vide Decreto-lei nº 2.239, de 1985)

(Vide Decreto-lei nº 2.160, de 1984)

(Vide Decreto-lei nº 2.269, de 1985)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 06/01/2022