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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 2.059, DE 1º DE SETEMBRO DE 1983.
Altera a redação de dispositivo da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação de Serviço Militar pelos Estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários. |
DECRETA:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 55 da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. As multas serão calculadas em relação ao menor "Valor Referência"; a multa mínima terá o valor de 1/17 (um dezessete avos) do mencionado valor "Valor de Referência" arredondado para a unidade de cruzeiros imediatamente superior.
Art. 2º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 01 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldir de Vasconcelos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1983
Conteudo atualizado em 16/03/2022








